Aprova a constituição da sociedade de economia mista TERMISA - Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S. A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da
Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei
nº 794, de 27 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art.
1º. Fica aprovada a constituição da sociedade de economia
mista. "TERMISA - Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S. A., bem
como os respectivos atos constantes da ata da sessão pública realizada no
Ministério dos Transportes, no dia 29 de janeiro de 1970, e que será publicada
em anexo.
Art.
2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
da União - Seção 1 de 06/02/1970
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